“Não é autorizada entrada de alimentos e bebidas em geral em nosso estabelecimento.” Muito comum nos depararmos com essa situação abusiva por parte dos parques aquáticos ao irmos nestes lugares tão divertidos tentar distrair a cabeça não é mesmo? Isso faz com que muitos consumidores acabem desistindo de realizar tais atividades.
Tudo é questão de bom senso não é pessoal. Seria razoável estes estabelecimentos proibirem você de ir com materiais e/ou embalagens cortantes, como vidro por exemplo. Todavia, como já é de conhecimento jurídico, tais práticas são proibidas pela nossa legislação consumerista em seu Art. 39, I e V do CDC, vejamos aí:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Além do nobre artigo 39, vale mencionar ao artigo 6º, inc. II, também do CDC. O dispositivo em questão trata sobre um dos direitos básicos do consumidor, assim mencionado: “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”.
Inclusive já tem entendimento pacificado pelo STJ ( REsp 1.331.948/SP) no sentido de deve ser garantindo a entrada de consumidores portando outros alimentos e bebidas em um estabelecimento cinematográfico. Nas razões do julgamento, o Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva citou os artigos 6º, II, e 39, I, do CDC. A liberdade de escolha do consumidor e a vedação à prática de venda casada foram, portanto, os argumentos utilizados para vedar que o cinema proibisse a entrada de consumidores com produtos adquiridos fora do estabelecimento.
O que é aplicado aos cinemas, também se estende aos demais diversos estabelecimentos comerciais. Você paga a entrada para poder adentrar e/ou usar os serviços, se o sítio, parque, seja o que for não permitir você ter o direito de escolha, fazer o consumidor ser “obrigado” a comprar dentro do estabelecimento, sem dúvidas, é prática proibida e deve ser combatida.