Todos os anos no Réveillon é muito comum nós alugarmos casas em diversas partes do Brasil para curtir as festas de fim de ano com seus familiares. Todavia, com isso também cada vez mais recorrente ocorrer diversos problemas e alguns citaremos por aqui e lhe orientaremos, nobre leitor, como deve proceder para resolver o problema.
É importante destacar uma grande diferença dependendo da forma de como você realiza o negócio. Caso, por exemplo, você alugue uma casa para o ano novo através de um site ou aplicativo (como o Booking, dentre outros), juridicamente, este negócio deverá ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/1990) e nela há várias prerrogativas importantes ao consumidor como o direito de arrependimento (Art.49 do CDC).
Por outro lado, caso tenha alugado casa com particular (sem intermediação por qualquer empresa) seja de forma verbal ou escrita, você possui um negócio jurídico pautado na legislação civil no tocante ao contrato de locação, sendo que a norma mais específica e que pautará o contrato é a Lei de Locações/inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Se pagar antecipadamente a sua reserva para locar a uma empresa intermediadora, o imóvel e por ventura haver o cancelamento há poucos dias de receber as chaves do imóvel, você certamente terá o direito no mínimo a devolução da quantia paga e a depender do caso, uma justa indenização pela quebra contratual nos termos do Código Civil nos moldes dos seus Artigos 184 e 927.
Há casos em que os que alugam a casa para o ano novo se deparam com a mesma muito diferente do anunciado, ou seja, as características do imóvel não estão como foi anunciado no momento de fechar o contrato; sendo neste caso clara ao não cumprimento da oferta nos termos do Art. 35 da Legislação consumerista.
Se estiver passando por essas ou qualquer outra situação parecida, tendo suas expectativas e de sua família frustradas, tente entrar em contato com a empresa e/ou com a pessoa que tratou de alugar a sua casa para o ano novo ou qualquer outro evento e peça a resolução do contrato com a devolução da quantia paga sem incidência de multa ou qualquer desconto, já que o motivo que ensejou a justa causa da rescisão partiu do locador/empresa.
Caso mesmo assim não consiga resolver o problema e não tenha qualquer compensação, nossa equipe possui especialistas para auxilia-lo judicialmente a resolver o problema. Clique no link abaixo e fale com a gente!