Durante nossa vida, realizamos compras e solicitamos prestação de serviços para as diversas necessidades do nosso dia a dia. No entanto, muitas das vezes acabamos tendo algum problema com os produtos que adquirimos ou serviços que utilizamos das mais diversas naturezas.
Todavia muitas pessoas se confundem com as questões envolvidas a esses direitos previstos no CDC (Código de Defesa Consumidor) e o escritório N&A advogados associados está aqui com nosso especialista em direito do consumidor para esclarecer as principais dúvidas.
Garantia e os prazos inerentes a ela estão previstas no Art. 26 do nosso Código Consumerista que diz o seguinte:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2º Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Como podemos ver a questão da garantia e seus prazos está vinculada a que tipo de produto ou serviço que nós adquirimos, mas para facilitar ao máximo seu entendimento, vamos aqui detalhar e dar exemplos práticos e mostrar como a garantia deve ou pelo menos deveria funcionar.
Para começar, vemos que o nosso “direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação pelos produtos e serviços “não duráveis” é de 30 dias, contados a partir do momento da sua fácil constatação. Como aquele biscoito que você compra no mercado e tá quebrado ou aberto, o fast food que compra no i-food que vem com um gosto estranho. Todos eles são cobertos pela garantia!
Já para os mais conhecidos produtos e serviços “duráveis” são de 90 dias e muitos dos casos, os fornecedores e fabricantes costumam dar a famosa “garantia contratual” que geralmente é de 1 (um) ano ou mais, sendo que também oferecem a “garantia estendida”, vamos falar um pouco sobre cada uma
A garantia legal de 90 dias é irrestrita, ou seja, é total e sobre quaisquer circunstâncias, salvo os casos de culpa exclusiva do consumidor, que nesse caso, o fornecedor/fabricante terá de prova-la cabalmente. Sendo assim, não importa o defeito do seu carro, a garantia não cobre só motor e câmbio. A garantia cobre o carro inteiro! Seus retrovisores, seu pneus, seus botões, ou seja, é tudo!
Já a garantia contratual e estendida, podemos simplificar mostrando que a contratual ela se limita ao que determina o fabricante em seus aspectos gerais, todavia, o que vigora primeiro é a garantia legal de 90 dias a qual já falamos que é irrestrita e não pode ser negada sua prestação.
Abordando agora a garantia estendida, ela também se assemelha a contratual, porém com muito mais limitação. Enquanto a contratual abrange uma proteção maior, a estendida se limita, simplesmente, a reparar danos muitas vezes que não ocorrem, deixando de lado os defeitos mais comuns.
Então, caros leitores, vale ressaltar que a garantia estendida é regulada pela Resolução Nº 296 de 2013 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão deliberativo da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e vale a pena conferir. Vale lembrar que se o defeito não se corrigido em até 30 dias, como fala o Art. 18 do nosso CDC, você terá a opção de pedir a troca do produto e até pedir seu dinheiro de volta monetariamente atualizado
Por fim, se você depois de ler esse nosso pequeno artigo sobre a garantia e seus direitos e ainda não entendeu muito bem e quer tirar suas dúvidas ou está enfrentando problemas para exercer seu direito a garantia, o escritório N&A advogados associados possui advogados especializados neste assunto e poderão lhe ajudar! Clique aqui e fale com a gente.