A água além de ser um bem universal se tornou nas últimas décadas também um importante bem de consumo, vital para nossa vida e bem estar. Desta forma o fornecimento de água própria para consumo faz parte dos serviços essenciais que temos em sociedade, onde inclusive mereceu grande atenção do legislador constituinte, como a energia elétrica, por exemplo.
Por se tratar de ser tão importante, a água precisa ser própria para consumo, ou seja, limpa, inodora e incolor! Então a partir do momento que você consumidor recebe em sua casa água suja, imprópria para consumo, a concessionária precisa tomar as medidas cabíveis e resolver a situação.
Nisto, paga por água suja não é aceitável e o Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar em seu Artigo 22 deixa claro que os fornecedores de serviços essenciais precisam manter o serviço “adequado, contínuo (...)”, sendo assim não pode manter tal situação por muito tempo, devendo ser responsabilizadas na forma do parágrafo único do referido artigo, vejamos o trecho:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Portanto, quando está impróprio para o consumo a Agua Rio, Cedae, não importando seu status deve fazer o desconto proporcional enquanto a água estava vinda suja para seu consumo e caso a situação persista e sejam recorrentes, causando prejuízos materiais e morais ao usuário, as concessionárias tem o dever de indenizar nos termos do Art. 14, CDC, vemos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A responsabilidade pelos vícios apresentados como agua vir suja, imprópria para o seu consumo em sentido mínimo ou geral, é objetiva dada que vem da tese que danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços chamamos de “Teoria do Risco do Empreendimento” que determina aos fornecedores o ônus de assumir os riscos da sua atividade econômica.
Por fim, se a sua água estiver indo para sua casa imprópria para consumo, seja da forma que for, ligue para a empresa responsável e peça para que resolva o problema; aplicando o respectivo desconto devido na fatura pela falta do serviço e em caso negativo disso, procurar o judiciário para reaver os seus direitos violados.
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